O juramento correto [ 2.8.27 ]

Encerrando o assunto do juramento, Calvino apresenta algumas características do que seria a atitude ideal. Ele lembra que o próprio Senhor fez uso desse procedimento, assim como os discípulos, em especial, Paulo.

“Quem ousaria dizer que Paulo haveria de ter jurado, se o juramento fora inteiramente proibido? Com efeito, onde a situação assim exigiu, jura sem qualquer escrúpulo, adicionada até mesmo, às vezes, uma imprecação [Rm 1.9; 2Co 1.23].” (2.8.27, p.152)

Em seguida, o teólogo francês debate se os juramentos adequados são apenas públicos ou podem ser feito de maneira particular. Ele entende que, embora juramentos públicos sejam mais recomendáveis, é possível dependendo da questão que se jure de maneira privada. Ele cita vários exemplos, como Abrãao e Isaque com Abimeleque, e Boaz com Rute. Uma citação interessante é o caso de clamarao Senhor como Juíz, algo que Calvino considera uma situação ainda mais perigosa.

“Ora, se aos indivíduos é lícito entre si invocar a Deus como Juiz [1Sm 24.12] em coisa grave e séria, muito mais o será como testemunha… Se pesados são os termos, invocar por testemunha é menos que invocar como juiz. Não vejo, portanto, por que aqui chamaríamos de ilícita a invocação de Deus por testemunha.” (2.8.27, p.153)

Por fim, o reformador entende que não teremos leis que cubram todos os casos e situações sobre o assunto. Ele apresenta como princípio a respeito disso que tenhamos em mente que é ao Senhor que adoramos, e que reverentemente usemos esse instrumento.

“Conseqüentemente, não tenho nenhuma regra melhor, senão que assim moderemos nossos juramentos, para que não sejam temerários, nem indiscriminados, nem caprichosos, nem frívolos, mas, ao contrário, sirvam a justa necessidade, onde de fato, ou tenha de vindicar-se a glória do Senhor, ou promover a edificação de um irmão. Pois, para este fim unicamente nos foi dado o mandamento.” (idem)

O juramento proibido [ 2.8.26 ]

Uma idéia comum na época de Calvino, e mais comum hoje em dia, é que Cristo proibe todo e qualquer tipo de juramento em Mateus 5.34-37. Calvino entende que, seguindo o padrão do ensino de Jesus no Sermão do Monte, não temos uma revogação de aspectos da Lei, mas a tentativa de colocá-la novamente em prática da maneira prescrita na Bíblia.

“Ele não teve o propósito de ou relaxar ou restringir a lei, mas de reconduzi-la ao verdadeiro e genuíno significado, que tinha sido assaz corrompido pelas falsas invenções dos escribas e fariseus… Portanto, o Senhor, o mais seguro intérprete da lei, adverte que é mau não apenas jurar falsamente, mas até mesmo o simples jurar. Jurar como? Certamente, jurar em vão. Mas, os juramentos que se recomendam na lei ele os deixa intactos e desimpedidos.” (2.8.26, p.151)

Calvino chama atenção para a cláusula “de modo algum” [Mt 5.34], mas entende que não haja uma proibição geral do juramento, mas dos juramentos que os versos anteriores explicam – tentativas de não dizer o nome de Deus, mas que acabavam invocando o Senhor como testemunha.

“Não obstante, a seus próprios olhos têm razão, fazendo finca pé naquele ‘de modo algum’, que entretanto não se refere ao termo ‘jurar’, mas às formas de juramentos anexas em seguida. Ora, também esta era uma parcela de seu erro: pensar que não tocavam no nome de Deus enquanto juravam pelo céu e pela terra… Embora não se profira o nome de Deus, contudo os homens juram por ele por meios indiretos, como quando juram pela luz vital, pelo pão com que se alimentam, pelo seu batismo, ou por quaisquer outros penhores da divina munificência para com eles.” (idem)

Assim, o reformador entende que Cristo está apenas criticando esse tipo de sutileza dos judeus, que tentavam se livrar de alguma possibilidade de castigo por perjúrios, invocando autoridades que não eram o Senhor. Em seu entendimento, não haveria necessidade de Cristo explicar pelo que ou por quem não podemos jurar se todo e qualquer juramento fosse proibido.

“Ora, se aplicas à substância a expressão ‘de modo algum’, como se de fato, sem nenhuma exceção, fosse ilícito todo e qualquer juramento, a que propósito serviria a explicação que se adiciona logo em seguida: ‘Nem pelo céu, nem pela terra’ etc., palavras mediante as quais se patenteia sobejamente lançar-se mão de subterfúgios do quê pensavam os judeus atenuar-se-lhes o erro?” (2.8.26, p.152)

O juramento por Deus [ 2.8.23-25 ]

Calvino entende que o terceiro mandamento nos ensina também a respeito dos juramentos. Uma vez que aquele que jura faz menção do nome de Deus, é necessário que haja a mais alta consideração pelo santo Nome. O reformador define juramento como “a invocação de Deus por testemunha para confirmar-se a veracidade de nossa palavra” (2.8.23, p.149). Vemos na Bíblia algumas manifestações dessa prática e o reformador entende ser essa uma expressão de louvor.

“‘Falarão’, diz ele, ‘a língua de Canaã e jurarão no nome do Senhor’ [Is 19.18], isto é, ao jurarem pelo nome do Senhor, estarão proferindo uma confissão de sua religião… Ao invocarmos o nome do Senhor em testemunho, diz-se, com razão, que estamos atestando nosso reconhecimento de sua divina soberania. Pois, dessa forma, o confessamos ser a eterna e imutável verdade, a quem invocamos não só como a testemunha idônea da verdade acima das demais, mas ainda como seu enunciador único, que pode trazer à luz as coisas escondidas e, ademais, como o conhecedor dos corações.” (idem)

Se clamar por Deus como testemunha é confessar ser ele a mais pura verdade, é um grave pecado jurar em falso. Calvino mostra que a Palavra usa a grave expressão “profanação” para esse tipo de atitude.

“Não é uma afronta leve fazer-se por ele falso juramento, donde também na lei se chama isso profanação [Lv 19.12]. Ora, que resta ao Senhor quando se vê despojado de sua verdade? Então deixa de ser Deus… ‘Vive o Senhor’ [1Sm 14.39]; ‘Faça-me isto o Senhor e estas coisas acrescente ele’ [1Sm 14.44; 2Sm 3.9; 2Rs 6.31]; ‘Deus seja testemunha contra a minha alma’ [2Co 1.23], que sugerem que não podemos invocar a Deus por testemunha de nossa palavra, sem que roguemos nos seja ele o vingador do falso juramento, se estamos a enganar.” (2.8.24, p.149s)

Outro erro em relação a esse assunto é usar de maneira banal o nome de Deus em juramentos. Aqueles que por qualquer futilidade usam o nome do Senhor como prova, laboram em erro grave. Aqui claramente há um descumprimento do mandamento de não tomar o Nome em vão.

“O juramento foi permitido e instituído não em função de capricho ou desejo, mas de necessidade, e por isso aparta-se de seu uso lícito quem se apropria dele por cousas não necessárias. Ora, outra necessidade não se pode pretender senão onde haja de servir-se ou à piedade ou ao amor.” (2.8.25, p.150)

Embora não seja um costume tão forte em nossos dias jurar por Deus, esse ensino nos leva também a pensar na maneira como lidamos com o nome do Senhor. Invocamos seu santo Nome com reverência e louvor, cientes de ser ele a Verdade? Ou agimos levianamente com o nome de Deus, manipulando pessoas com a Palavra, mentindo para alcançar respeito na comunidade dos santos, ou mesmo fazendo piadas? Que sejamos reverentes!

O terceiro mandamento [ 2.8.22 ]

Não tomarás o nome do SENHOR teu Deus em vão; porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão. (Êxodo 20.7)

A análise do terceiro mandamento traz muitas passagens interessantes, o que nos dará algumas citações mais longas que o usual. Certamente isso será proveitoso para todos nós. Calvino, diferente de muitos cristãos hoje, leva muito a sério a questão do nome de Deus. Toda reverência é necessária para tratarmos de assuntos concernentes ao Criador.

“A finalidade do mandamento é que Deus quer que a majestade de seu nome nos seja sacrossanta. Logo, a suma será que não a profanemos tratando-o com menosprezo e irreverentemente… Dessa forma, assim nos convém estar dispostos no pensar e no falar que nada pensemos ou falemos acerca do próprio Deus e de seus mistérios, a não ser reverentemente e com muita sobriedade, de sorte que, em estimando-lhe as obras, nada concebamos a não ser o que lhe é honroso.” (2.8.22, p.148)

Calvino entende que existem três consequências desse mandamento que devem ser colocados em prática. Não podemos tratar com levianidade o Senhor, não podemos manipular sua Palavra para propósitos que não são piedosos, nem desprezar qualquer de suas obras, visto que são fruto de seu poder e sabedoria.

“Tudo quanto a mente concebe a seu respeito, tudo quanto a língua profere, saiba sua excelência e corresponda à sagrada sublimidade de seu nome, afinal, seja adequado a enaltecer-lhe a magnificência. Segundo, não abusemos, temerária e pervertidamente, de sua santa Palavra e de seus venerandos mistérios, seja a serviço da ambição, seja a serviço da avareza, seja a serviço de nossos divertimentos. Pelo contrário, uma vez que trazem impressa em si a dignidade de seu nome, tenham sempre entre nós sua honra e apreço.

Finalmente, não lhe difamemos ou desacreditemos as obras, como contra ele costumam injuriosamente vociferar homens miseráveis; ao contrário, tudo quanto rememoramos como feito por ele, celebremo-lo com os louvores de sabedoria, de justiça e de bondade.” (idem)

Lidar com assuntos concernentes à Divindade é lidar com aquilo que há de mais importante no universo. Os crentes devem tomar consciência disso, em especial. Se eles não têm respeito pela pessoa de Deus, como o mundo tomará consciência dAquele que é santo? Precisamos nos precaver de não cairmos nessa grave falha.

“Nisto consiste santificar o nome de Deus. Quando se procede de outra maneira, de vão e ímpio abuso se polui ele, porque é subtraído do uso legítimo a que unicamente fora consagrado, e, ainda que em nada mais seja despojado, entretanto de sua dignidade se torna desprezível aos poucos.” (idem)

Bênçãos familiares [ 2.8.21 ]

Muitos dos defensores da doutrina da maldição hereditária esquecem-se da segunda cláusula do mandamento, que promete misericórdia para milhares de gerações. Calvino entende aqui uma relação tanto com a educação que os filhos dos justos recebem quanto com as promessas do pacto. Enfim, a graça de Deus atinge a descendência dos fiéis de maneira multiforme.

“Contemplando isto, Salomão escreve que seriam bem-aventurados os filhos dos justos após a morte destes [Pv 20.7], não apenas em razão de sua santa educação, que também ela própria não tem, na verdade, reduzida importância, mas ainda, em decorrência desta bênção prometida no pacto, para que a graça de Deus resida eternamente nas famílias dos piedosos.” (2.8.21, p.147)

No entanto, acontece, até frequentemente, de aqueles que vêm de uma família incrédula voltarem-se a Deus. Tudo vem pelo propósito do Senhor e sua graça, e não por uma questão hereditária – seja para o bem, seja para o mal. O importante é não ouvirmos levianamente as exortações do Senhor.

“Nada impede que a descendência dos ímpios por vezes se volte à prática do bem, a descendência dos fiéis degenere, pois aqui não quis o Legislador fixar uma regra perpétua que anulasse sua eleição. Ora, para conforto do justo e terror do pecador, é suficiente que ela não seja uma declaração vã ou ineficaz, embora nem sempre tenha lugar.” (idem)

A conclusão que o reformador chega é a seguinte: ao salvar o filho dos justos Deus mostra sua graça e cuidado com os justos. Ao reprovar o ímpio, ele apresenta seu justo juízo sobre aqueles que seguem esse caminho. Aprendemos com isso a vivermos e educarmos nossos filhos nos caminhos do Senhor. E, principalmente, a confiarmos somente nessa misericórdia milenar de Deus.

“Ademais, recomenda-nos, de passagem, a grandeza de sua misericórdia, que estende por mil gerações, quando somente quatro gerações reservara à punição.” (idem)

Maldição hereditária? [ 2.8.19-20 ]

“Porque eu, o SENHOR teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam. E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.” (Êxodo 20.5,6)

Como foi dito, Calvino agora trata da questão do castigo sobre as gerações no segundo mandamento. Para o reformador, a promessa de castigar filhos pelos pecados dos pais não combina com a justiça divina, como nos ensina Ezequiel 18.20, por exemplo. No entanto, o mandamento faz essa afirmação estranha e devemos tratar dela.

“A justa maldição do Senhor pesa não apenas sobre a cabeça do ímpio, mas também sobre toda sua família. Onde esta maldição pesou, que se pode esperar, senão que o pai, destituído do Espírito de Deus, vive mui abominavelmente, e o filho, semelhantemente abandonado pelo Senhor por causa da iniqüidade do pai, segue o mesmo caminho de perdição? Finalmente, o neto e o bisneto, execrável semente de homens abomináveis, após eles se lancem em precipícios?” (2.8.19, p.146)

No entanto, o reformador entende que, mesmo nessa situação, Deus sobressai-se como justo. Se os filhos caem nos mesmos pecados dos pais, é porque eles também se desviaram do Senhor. Deus, de forma justa, retirou sua mão graciosa de suas vidas, mantendo-se santo, a despeito dessa punição. De qualquer maneira, o Senhor não tem obrigação de salvar qualquer homem.

“Perecem por sua própria iniqüidade, não por ódio iníquo de Deus. Nem lhes é deixada qualquer desculpa por que à salvação não são ajudados pela graça de Deus a exemplo de outros. Portanto, uma vez que esta punição é aplicada aos ímpios e depravados em vista de suas abominações, assim que suas casas sejam privadas da graça de Deus por muitas gerações, quem haja de intentar incriminação a Deus por causa desta justíssima represália?” (2.8.20, p.146)

Ainda assim, Calvino entende que é possível, em certo sentido, que a descendência leve a culpa do pai. Porém, isso acontece somente quando, em sua impenitência, os filhos insistem em seguir o caminho de seus precursores, mantendo sobre si o quer seriam “maldições” da família, embora eles mesmos também as mereçam.

“Se a visitação da qual agora se fala é aplicada quando o Senhor retira da família dos ímpios a graça, luz de sua verdade e os auxílios restantes para salvação, é porque, cegados e afastados d’Ele, os filhos insistem em seguir as pegadas dos pais, sustentando as maldições dos crimes paternos. Sendo prontamente subjugados, por um justo juízo de Deus, tanto às misérias temporais quanto à ruína eterna, não são punidos pelos pecados alheios, mas pela própria iniquidade.” (2.8.20, p.366s, edição da UNESP)

Vemos, portanto, que o ensino de Calvino sobre esta cláusula do segundo mandamento é muito mais satisfatório que as idéias propostas principalmente por líderes neopentecostais. Deus não é injusto e fará sofrer alguém alcançado pela sua graça. Somente famílias que perpetuam a impiedade receberão continuamente a punição divina.